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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.630.948.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta milhões, novecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/06/2022








