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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, na forma do Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/06/2022








