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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 2.550.000.000.000,00 (dois trilhões, quinhentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 03/06/2022








