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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 9.8.2000 - Decreto de 9.8.2000 Publicado no DOU de 10.8.2000 Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 2000.

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I. RÁDIO AJURICABA LTDA., na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994, para a Fundação Evangélica Boas Novas (Processo nº 53630.000071/95);

II - RÁDIO GLOBO DE BRASÍLIA LTDA., na cidade de Brasília, Distrito Federal, renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1994, para a Rádio Panamericana S/A (Processo nº 53000.002360/00);

III. SISTEMA CAPITAL DE COMUNICAÇÃO LTDA., anteriormente denominada Rádio Regional de Cianorte Ltda., na cidade de Cianorte, Estado do Paraná, renovada pelo Decreto nº 96.564, de 24 de agosto de 1988, para a Fundação Nossa Senhora de Fátima (Processo nº 53740.000913/99); (Vide Decreto de 20 de agosto de 2002).

IV. RÁDIO CLUBE DE VOTUPORANGA LTDA., na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto nº 98.871, de 24 de janeiro de 1990, para a Rádio Lider de Votuporanga Ltda. (Processo nº 53830.000953/99). (Vide Decreto de 9 de dezembro de 2002).

Art. 2º Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO A VOZ D'OESTE LTDA., renovada pelo Decreto nº 93.257, de 17 de setembro de 1986, para a Rádio Portal da Amazônia Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso (Processo nº 29118.000249/91).

Art. 3º Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV):

I. RBN - REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA., na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, renovada pelo Decreto de 4 de novembro de 1994, para a Fundação Evangélica Boas Novas (Processo nº 53630.000072/95);

II. ABRIL S/A, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto nº 92.244, de 30 de dezembro de 1985, para a Editora Abril S/A (Processo nº 53830.000421/99); (Vide Decreto de 12 de setembro 2001).

III. RÁDIO MULHER LTDA., na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, para Rede Mulher de Televisão Ltda. (Processo nº 53830.001616/95).

Art. 4º A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2000


Conteudo atualizado em 21/09/2023