MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.7.2000 - Decreto de 28.7.2000 Publicado no DOU de 31.7.2000 Retifica o disposto no caput do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2000.

Retifica o disposto no caput do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com os arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e tendo em vista o constante do Processo nº 08620. 2670/97-62, da Fundação Nacional do Índio,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto de 14 de abril de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 71 do dia 15 seguinte, Seção 1, página 10, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Kararaô, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio -FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kararaô, a seguir descrita:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregor

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2000

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 21/04/2022