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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2000.
Transfere dotações orçamentárias consignadas ao Orçamento da Seguridade Social da União, no valor de R$ 5.773.044,00, no âmbito do Ministério da Saúde. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 32, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, na forma do Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde constantes no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas categorias de programação aprovadas na Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2000; 179º da independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2000
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Conteudo atualizado em 30/12/2021