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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000.
Revogado pelo Decreto de 24 de agosto de 2000. Texto para impressão. | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Técnico Interministerial, com a finalidade de propor mecanismos legais que assegurem o controle da forma de aplicação dos recursos públicos repassados aos organismos detentores de contrato de gestão.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Advocacia-Geral da União da Casa Civil da Presidência da República, e terá prazo de trinta dias, após a designação de seus membros, para conclusão de seus trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado de suas atividades.
Art. 3º O Chefe da Casa Civil da Presidência da República disporá, em ato próprio, sobre a composição e o funcionamento do grupo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2000
Conteudo atualizado em 29/09/2023