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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 2000.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital de sociedade de arrendamento mercantil e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de arrendamento mercantil, a ser constituída pela Lease Plan Brasil Ltda.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2000
Conteudo atualizado em 17/12/2021