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Art. 2º do Decreto de14.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de14.12.1992 - Decreto de14.12.1992 Publicado no DOU de 15.12.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 507.900.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2