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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.870.506.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 24/11/2021







