- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a aumentar o seu capital de Cr$2.338.396,91 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros e noventa e um centavos) para Cr$103.743.558.461,67 (cento e três bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos).








