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Art. 4º do Decreto de8.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de8.12.1992 - Decreto de8.12.1992 Publicado no DOU de 9.12.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de Cr$1.003.832.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4