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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa constante do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992.
Conteudo atualizado em 13/04/2022








