MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de8.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de8.12.1992 - Decreto de8.12.1992 Publicado no DOU de 9.12.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 88.940.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigen




Artigo 3