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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 8.12.1998 - Decreto de 8.12.1998 Publicado no DOU de 9.12.1998 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 21.256.425,00, em favor dos Ministérios da Cultura, da Educação do Desporto e da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações cons




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 21.256.425,00, em favor dos Ministérios da Cultura, da Educação do Desporto e da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, combinado com o disposto no art. 6º, § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pela Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor dos Ministérios da Cultura, da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 21.256.425,00 (vinte e um milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no momento especificado.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1998 e republicado no DOU de 29.12.1998

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Conteudo atualizado em 29/05/2022