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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Marco n° 0, cravado na cerca-divisa da futura subestação Cillos, situado na esquina da rua Hugo Cantelli com a cerca-divisa da Estrada de Rodagem Estadual (SP 304) Rodovia Luiz Queiroz (no sentido para a Via Anhanguera); segue com rumo e distância SW 28°30'-124,06 m (cento e vinte e quatro metros e seis centímetros), margeando a rua Hugo Cantelli até o Marco nº 1; deflete à direita, formando um ângulo interno de 104°40' e segue rumo e distância NE 76°10' - 85,73 m (oitenta e cinco metros e setenta e três centímetros), confrontando com terras do desapropriando até o Marco n° 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90"00' e segue rumo e distância NW 13°50'-120,00 m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, com terras do desapropriando, até o Marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 76°10'-117,20 m (cento e dezessete metros e vinte centímetros), margeando a cerca-divisa da Estrada de Rodagem Estadual (SP 304) Rodovia Luiz de Queiroz, até o Marco nº 0, onde teve início esta descrição.
Conteudo atualizado em 16/06/2022







