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Art. 1º do Decreto de8.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de8.12.1992 - Decreto de8.12.1992 Publicado no DOU de 9.12.1992 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, a área de terra que menciona.




Artigo 1



Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.175,80 m² (doze mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Cillos, no Município de Americana, Estado de São Paulo, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 27100.001074/90-49.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

- tem início no Marco n° 0, cravado na cerca-divisa da futura subestação Cillos, situado na esquina da rua Hugo Cantelli com a cerca-divisa da Estrada de Rodagem Estadual (SP 304) Rodovia Luiz Queiroz (no sentido para a Via Anhanguera); segue com rumo e distância SW 28°30'-124,06 m (cento e vinte e quatro metros e seis centímetros), margeando a rua Hugo Cantelli até o Marco nº 1; deflete à direita, formando um ângulo interno de 104°40' e segue rumo e distância NE 76°10' - 85,73 m (oitenta e cinco metros e setenta e três centímetros), confrontando com terras do desapropriando até o Marco n° 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90"00' e segue rumo e distância NW 13°50'-120,00 m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, com terras do desapropriando, até o Marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90°00' e segue com o rumo e distância SE 76°10'-117,20 m (cento e dezessete metros e vinte centímetros), margeando a cerca-divisa da Estrada de Rodagem Estadual (SP 304) Rodovia Luiz de Queiroz, até o Marco nº 0, onde teve início esta descrição.


Conteudo atualizado em 16/06/2022