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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Brasileira de Informática, mantida pela Sociedade Brasileira de Ensino Superior, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








