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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$221.374.857.000,00 (duzentos e vinte e um bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Conteudo atualizado em 14/06/2022








