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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2000.
Credencia o centro Universitário Luterano de Palmas, com sede na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterana São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, de acordo com disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131,de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649.de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.002737/99-94 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Luterano de Palmas, por transformação do Instituto Luterano de Ensino Superior de Palmas, com sede na cidade de Palmas, no Estado do Tocantins, mantido pela Comunidade Evangélica Luterano São Paulo, com sede na cidade de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 6 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2000
Conteudo atualizado em 06/12/2021