- Voltar Navegação
- Decreto de 14.7.2000
- Decreto de 13.7.2000
- Decreto de 13.7.2000
- Decreto de 11.7.2000
- Decreto de 10.7.2000
- Decreto de 10.7.2000
- Decreto de 10.7.2000
- Decreto de 6.7.2000
- Decreto de 6.7.2000
- Decreto de 6.7.2000
- Decreto de 3.7.2000
- Decreto de 3.7.2000
- Decreto de 30.6.2000
- Decreto de 27.6.2000
- Decreto de 27.6.2000
- Decreto de 26.6.2000
- Decreto de 26.6.2000
- Decreto de 26.6.2000
- Decreto de 21.6.2000
- Decreto de 21.6.2000
- Decreto de 20.6.2000
- Decreto de 16.6.2000
- Decreto de 13.6.2000
- Decreto de 9.6.2000
- Decreto de 8.6.2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2000.
Confere ao Marechal-do-Ar Antonio Casimiro Montenegro Filho o título de "Patrono da Engenharia Aeronáutica Brasileira", e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI da Constituição, e
Considerando o incentivo dado à formação de engenheiros aeronáuticos e à pesquisa aeronáutica, o idealismo e a contribuição para a Engenharia Aeronáutica,
DEcreta:
Art. 1º É conferido ao Marechal-do-Ar CASIMIRO MONTENEGRO FILHO o título de "Patrono da Engenharia Aeronáutica Brasileira".
Art. 2º A memória do Marechal-do-Ar CASIMIRO MONTENEGRO FILHO deverá ser cultuada no dia 1º de janeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos de Almeida Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2000 e retificado no DOU de 7.8.2000.
Conteudo atualizado em 25/09/2023