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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2000.
Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e
CONSIDERANDO que é necessário criar um foro de coordenação específico para preparação das posições brasileiras a serem coordenadas com os demais Estados parte do Mercosul, com vistas às negociações entre o Mercosul e a União Européia, de acordo de associação Inter-Regional.
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul-União Européia, que será integrada por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério das Ralações Exteriores, que a presidirá;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Casa Civil da Presidência da República;
IX - Banco Central do Brasil;
X - Seção brasileira da Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul;
XI - Seção brasileira do Foro Consultivo Econômico e Social.
Art. 2º A Seção Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, bem como de setores econômicos e sociais nacionais, para participação em seus trabalhos.
Art. 3º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores exercer as atribuições de Secretaria-Executiva da Seção Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2000
Conteudo atualizado em 18/01/2022