MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de3.12.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de3.12.1992 - Decreto de3.12.1992 Publicado no DOU de 4.12.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 3