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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 (seis trilhões, novecentos e sessenta e sete bilhões, seiscentos e quatorze milhões e seiscentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 20/04/2022







