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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$71.071.355.000,00 (setenta e hum bilhões, setenta e hum milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II, deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/07/2022







