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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.084.115.275.000,00 (um trilhão, oitenta e quatro bilhões, cento e quinze milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/11/2021








