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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CAIUÁ Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 14,00m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de distribuição em 33 kV, com origem no Ponto A da estrutura nº 52 da LD 33 kV Indiana - Caiabu e término no Ponto K da estrutura nº 101, desta mesma linha, localizada nos Municípios de Indiana e Caiabu, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de distribuição, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 27103.000354/88-40.
Conteudo atualizado em 17/09/2023








