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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra situada na faixa de 65,00 m (sessenta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 550 kv, com origem na subestação Campos Novos e término na subestação Blumenau, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constante do Processo n° 27100.000046/90-78.
Conteudo atualizado em 02/05/2022







