- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 02/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1° deste decreto não implica a dispensa da apresentação do Relatório de Impacto Ambiental - RIMA ao órgão competente, e obtenção da respectiva licença ambiental aplicável ao empreendimento, antes do início da execução da obra.
Conteudo atualizado em 02/05/2022








