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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 11/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação, Ltda., com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Conteudo atualizado em 11/05/2022








