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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 74.557, de 12 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° ...................................................
I - Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
II - Representante do Ministério das Relações Exteriores;
III - Representante do Ministério dos Transportes;
IV - Representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - Representante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
VI - Representante do Ministério de Minas e Energia;
VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
VIII - Representante do Ministério do Meio Ambiente;
IX - Representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
..........................................................."







