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Art. 1º do Decreto de27.11.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de27.11.1992 - Decreto de27.11.1992 Publicado no DOU de 30.11.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$ 806 709.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1