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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, conforme Anexo IV deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/09/2023








