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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 202.319.883.000,00 (duzentos e dois bilhões, trezentos e dezenove milhões, oitocentos e oitenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 21/09/2023







