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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam apropriadas, às empresas estatais relacionadas no Anexo I, as dotações relativas ao Orçamento de Investimento constantes do Anexo II, nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa, determinados na Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992
Conteudo atualizado em 26/12/2021








