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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos diversos Órgãos do Poder Judiciário e de Encargos Previdenciários da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.094.770.693.000,00 (dois trilhões, noventa e quatro bilhões, setecentos e setenta milhões e seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/12/2021







