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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.494.020.000,00, (quarenta e oito bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 02/06/2022







