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- Decreto de 13.12.2013
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 156.423.858,00 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 117.129.670,00 (cento e dezessete milhões, cento e vinte e nove mil, seiscentos e setenta reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
II - R$ 2.602.712,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, setecentos e doze reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
III - R$ 36.691.476,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2013
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia |
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ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 36.691.476 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 0223 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) |
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| 36.691.476 |
28 845 | 0903 0223 0001 | Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art. 1º ) - Nacional |
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|
| 36.691.476 |
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| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 18.345.738 |
|
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 18.345.738 |
TOTAL – FISCAL | 36.691.476 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 36.691.476 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | |||||||||
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
| ||||||||
ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 119.732.382 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 006M | Transferência do Imposto Territorial Rural |
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| 93.703.736 |
28 845 | 0903 006M 0001 | Transferência do Imposto Territorial Rural - Nacional |
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| 93.703.736 |
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 93.703.736 |
28 845 | 0903 00H6 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) |
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| 2.602.712 |
28 845 | 0903 00H6 0001 | Transferência do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro (Lei nº 7.766, de 1989) - Nacional |
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|
| 2.602.712 |
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| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 119 | 780.814 |
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 119 | 1.821.898 |
28 847 | 0903 0C33 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB |
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| 23.425.934 |
28 847 | 0903 0C33 0001 | Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional |
|
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|
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| 23.425.934 |
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| F | 3 | 1 | 30 | 0 | 102 | 11.712.967 |
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 102 | 11.712.967 |
TOTAL – FISCAL | 119.732.382 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 119.732.382 |
*
Conteudo atualizado em 25/04/2024