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Art. 2º do Decreto de23.11.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de23.11.1992 - Decreto de23.11.1992 Publicado no DOU de 24.11.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2