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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) a 45,00 (quarenta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na subestação Ubá II e término na subestação Visconde do Rio Branco II, localizada nos Municípios de Ubá e Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo n° 48000.000456/92-14.
Conteudo atualizado em 29/04/2022








