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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
ALDEIA SOS DA PARAÍBA, com sede na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, portadora do CGC n° 09.370.982/0001-88 (Processo MJ n° 13.886/92-90);
ASSISTÊNCIA AO MENOR DE ITUMBIARA, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, portadora do CGC n° 02.202.620/0001-39 (Processo MJ n° 5.293/92-33);
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC n° 26.410.860/0001-97 (Processo MJ n° 14.769/92-72);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.975.349/0001-36 (Processo MJ n° 15.239/92-14);
ASSOCIAÇÃO DE PARENTES E AMIGOS DOS DEPENDENTES QUÍMICOS, com sede na Cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 21.273.438/0001-13 (Processo MJ n° 6.281/91-17);
CENTRO EDUCACIONAL DOM BOSCO, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portador do CGC n° 12.978.003/0001-83 (Processo MJ n° 18.427/91-50);
CENTRO DE INTERAÇÃO E INTEGRAÇÃO HUMANA, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CGC n° 76.276.997/0001-79 (Processo MJ n° 4.709/91-33);
CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.499.689/0001-81 (Processo MJ n° 13.872/92-96);
DISPENSÁRIO MÉDICO SOCIAL "ANA FRAGA", com sede na Cidade de Muqui, Estado do Espírito Santo, portador do CGC n° 27.082.387/0001-29 (Processo MJ n° 16.147/89-38);
FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL, com sede na Cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.653.929/0001-10 (Processo MJ n° 7.509/92-31);
GRUPO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR TRABALHADOR, com sede na Cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 46.654.158/0001-86 (Processo MJ n° 10.980/92-52);
HOSPITAL SANTA LUIZA DE MARILLAC, com sede na Cidade de Arapoti, Estado do Ceará, portador do CGC n° 07.923.253/0001-86 (Processo MJ n° 3.381/76);
INSTITUTO MADRE MARIA CERUTTI, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso, portador do CGC n° 03.144.367/0001-77 (Processo MJ n° 78.615/77);
LAR DE MENORES SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 43.353.820/0001-70 (Processo MJ n° 14.936/91-11);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA FREDERICO OZANAN, com sede na Cidade de Salesópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.484.239/0001-64 (Processo MJ n° 77.315/77);
SOCIEDADE AMIGA DOS POBRES ALBERGUE NOTURNO, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.259.433/0001-46 (Processo MJ n° 15.970/92-86);
SOCIEDADE BENEFICENTE SILVIO SCOPEL, com sede na Cidade de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 87.522.678/0001-12 (Processo MJ n° 8.421/92-28);
SOCIEDADE DIADEMENSE DE PROTEÇÃO AO MENOR, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 59.168.955/0001-03 (Processo MJ n° 14.938/92-38);
SOCIEDADE PESTALOZZI DO MARANHÃO, com sede na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, portadora do CGC n° 05.497.417/0001-25 (Processo MJ n° 12.058/92-63);
SOCIEDADE UBAENSE DE ARTES E OFÍCIOS, com sede na Cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 25.337.908/0001-16 (Processo MJ n° 10.476/92-52);
SORRI - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.007.616/0001-67 (Processo MJ n° 12.821/92-10).
Conteudo atualizado em 19/12/2021








