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Art. 3º do Decreto de18.11.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de18.11.1992 - Decreto de18.11.1992 Publicado no DOU de 19.11.1992 Abre aos Orçamentos da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.065.668.000,00, para reforço




Artigo 3