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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.668.766.995.000,00 (sete trilhões, seiscentos e sessenta e oito bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Conteudo atualizado em 12/04/2022








