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Art. 3º do Decreto de18.11.1992




Decretos Não Numerados - Decreto de18.11.1992 - Decreto de18.11.1992 Publicado no DOU de 19.11.1992 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.939.597.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 3