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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








