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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 242.400.000.000,00 (duzentos e quarenta e dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e III e detalhada no Anexo V deste decreto.
Conteudo atualizado em 20/09/2023







