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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 05/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Química, licenciatura plena e Bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo - SP.
Conteudo atualizado em 05/12/2021








