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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 12/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1992
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