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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992







