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- Decreto de30.12.1992
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Artigo 6
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Art. 6º - O patrimônio da Fundação, instituído pela dotação de bens livres, nos termos da escritura pública citada no art. 1º é no valor de Cr$ 249.950.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) podendo ser acrescido por outras doações, legados ou contribuições, bem como pelos frutos e rendimentos dos bens ou serviços da Fundação.
Conteudo atualizado em 09/10/2021
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