- Voltar Navegação
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
- Decreto de30.12.1992
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 44.222.754.000,00 (quarenta e quatro bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 25/05/2022








